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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

ADEN ASSEMBLÉIA DE DEUS ESPERANÇA PARA AS NAÇÕES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ADEN ASSEMBLÉIA DE DEUS ESPERANÇA PARA AS NAÇÕES
Processo INPI
919332196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 128 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva só poderá ser requerida por PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE. Além disso, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da LPI, marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não há a possibilidade de se registrar marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela requerente. Por fim, cabe observar que, segundo o caput do art. 147 da mesma lei, o pedido de registro de marca coletiva deverá conter regulamento de utilização, dispondo sobre as condições e proibições de uso da marca: no pedido em exame foi apresentado apenas o Estatuto Social da requerente. Dessa forma: 1) Esclareça e comprove que a entidade requerente do pedido é entidade coletiva representativa de coletividade, sob pena de indeferimento nos termos do art. 128 d

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO ESPERANÇA PARA AS NAÇOES
20.939.768/0001-32
Data de depósito
3 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2617Arquivamento02/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2595ExigênciaEsta publicação29/09/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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