IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2617
02/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2617
02/03/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 128 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva só poderá ser requerida por PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE. Além disso, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da LPI, marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não há a possibilidade de se registrar marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela requerente. Por fim, cabe observar que, segundo o caput do art. 147 da mesma lei, o pedido de registro de marca coletiva deverá conter regulamento de utilização, dispondo sobre as condições e proibições de uso da marca: no pedido em exame foi apresentado apenas o Estatuto Social da requerente. Dessa forma: 1) Esclareça e comprove que a entidade requerente do pedido é entidade coletiva representativa de coletividade, sob pena de indeferimento nos termos do art. 128 da LPI. 2) Esclareça e comprove que os serviços solicitados na petição inicial "Condução de cerimônias religiosas; Organização de encontros religiosos" serão prestados pelos MEMBROS da entidade e não pela própria requerente, sob pena de indeferimento nos termos do inciso III do art. 123 da LPI. 3) Apresente o Regulamento de Utilização da marca coletiva, nos termos do art. 147 da LPI e conforme disposto na IN19/2013 do INPI. 4) Alternativamente, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e a requerente não seja entidade representativa de coletividade e/ou os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela organização religiosa, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não será necessário apresentar o Regulamento de Utilização.
RPI 2595
29/09/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.
RPI 2567
17/03/2020
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.