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Dado oficial do INPI

ADEN ASSEMBLÉIA DE DEUS ESPERANÇA PARA AS NAÇÕES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADEN ASSEMBLÉIA DE DEUS ESPERANÇA PARA AS NAÇÕES

ST13

BR500000919332196

Classe

45

Pedido

919332196

Registro

919332196

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/20
  2. Publicação17/03/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

03/03/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO ESPERANÇA PARA AS NAÇOES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

26.11.327.5.11.15.526.11.13

Produtos e serviços

Classe 45

Condução de cerimônias religiosasOrganização de encontros religiosos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2617

02/03/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 128 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva só poderá ser requerida por PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE. Além disso, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da LPI, marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não há a possibilidade de se registrar marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela requerente. Por fim, cabe observar que, segundo o caput do art. 147 da mesma lei, o pedido de registro de marca coletiva deverá conter regulamento de utilização, dispondo sobre as condições e proibições de uso da marca: no pedido em exame foi apresentado apenas o Estatuto Social da requerente. Dessa forma: 1) Esclareça e comprove que a entidade requerente do pedido é entidade coletiva representativa de coletividade, sob pena de indeferimento nos termos do art. 128 da LPI. 2) Esclareça e comprove que os serviços solicitados na petição inicial "Condução de cerimônias religiosas; Organização de encontros religiosos" serão prestados pelos MEMBROS da entidade e não pela própria requerente, sob pena de indeferimento nos termos do inciso III do art. 123 da LPI. 3) Apresente o Regulamento de Utilização da marca coletiva, nos termos do art. 147 da LPI e conforme disposto na IN19/2013 do INPI. 4) Alternativamente, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e a requerente não seja entidade representativa de coletividade e/ou os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela organização religiosa, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não será necessário apresentar o Regulamento de Utilização.

RPI 2595

29/09/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2567

17/03/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ADEN ASSEMBLÉIA DE DEUS ESPERANÇA PARA AS NAÇÕES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.