LOCLIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Por oportuno, observa-se que, de acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado, será admitida a possibilidade de alteração do mesmo, se atendidas as condições expostas no item ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa? do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/
Sobre a marca
- Titular
- MEGATRACKER RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS LTDA
- 28.029.997/0001-21
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2595IndeferimentoEsta publicação29/09/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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