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Dati ufficiali INPI

LOCLIC

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

LOCLIC

ST13

BR500000919275877

Classe

45

Domanda

919275877

Registrazione

919275877

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

45

Data di deposito

21/02/2020

Data di registrazione

23/08/2022

Data di scadenza

23/08/2032

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

MEGATRACKER RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS LTDA

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 45

Codici Vienna

26.13.2528.1129.1.4

Prodotti e servizi

Classe 45

Abertura de fechaduras de segurança;Aluguel de alarmes de incêndio;Bloqueio de carro por satélite;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Rastreamento de bens roubados;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

23/08/2022

RPI 2694

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2694 | Data 2022-08-23

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200413990 (27/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LOCLIC RASTREAMENTO LTDA Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS

24/05/2022

RPI 2681

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200413990 (27/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LOCLIC RASTREAMENTO LTDA Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS | RPI 2681 | Data 2022-05-24

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200413990 (27/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LOCLIC RASTREAMENTO LTDA Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

22/12/2020

RPI 2607

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200413990 (27/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LOCLIC RASTREAMENTO LTDA Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2607 | Data 2020-12-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Por oportuno, observa-se que, de acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado, será admitida a possibilidade de alteração do mesmo, se atendidas as condições expostas no item ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa? do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/

29/09/2020

RPI 2595

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Por oportuno, observa-se que, de acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado, será admitida a possibilidade de alteração do mesmo, se atendidas as condições expostas no item ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa? do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/ | RPI 2595 | Data 2020-09-29

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

31/03/2020

RPI 2569

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2569 | Data 2020-03-31

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