DOCTORPAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- CODEPAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
- 26.721.922/0001-81
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anulação de despacho (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2595IndeferimentoEsta publicação29/09/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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