CTCT-REX CLUBE DE TIRO E CAÇA T - REX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Além disso, de acordo com o art. 151 da mesma lei, uma das causas de extinção da marca coletiva é o encerramento da entidade titular do registro. Dessa forma:1) Esclareça e comprove que os serviços solicitados ( Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições desportivas;Orientação [treinamento];Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de ensino) serão prestados individualmente pelos membros associados ao clube, sob pena de indeferime
Sobre a marca
- Titular
- CLUBE DE TIRO E CAÇA T - REX
- 32.177.126/0001-22
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2595ExigênciaEsta publicação29/09/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar