IPAS158
Concessão de registro
RPI 2620
23/03/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 23/03/2021 e em vigor até 23/03/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2620
23/03/2021
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200332045.
RPI 2617
02/03/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Além disso, de acordo com o art. 151 da mesma lei, uma das causas de extinção da marca coletiva é o encerramento da entidade titular do registro. Dessa forma:1) Esclareça e comprove que os serviços solicitados ( Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições desportivas;Orientação [treinamento];Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de ensino) serão prestados individualmente pelos membros associados ao clube, sob pena de indeferimento, nos termos do inciso III, art. 123 da LPI.2) Reapresente o Regulamento de Utilização, de modo que não haja cortes nos textos em cada campo do formulário. Retire a previsão disposta no item 6 do documento, uma vez que, em caso de extinção da entidade, extingue-se também o registro da marca coletiva.3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não será necessário reapresentar o Regulamento de Utilização.
RPI 2595
29/09/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
RPI 2570
07/04/2020
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.