Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
GUARÁS DA CANASTRA BAMBUÍ - MG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi realizada alteração na natureza da marca, de coletiva para serviço, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200267864.
Sobre a marca
- Titular
- GUARÁS DA CANASTRA MOTO CLUBE
- 35.384.318/0001-06
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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