GUARÁS DA CANASTRA BAMBUÍ - MG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Foi realizada alteração do elemento nominativo para adequação à imagem da marca. De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Isso significa que os os produtos ou serviços reivindicados devem ser prestados pelos MEMBROS da entidade requerente do pedido e não APENAS pela própria entidade. Dessa forma: 1) Comprove que todos os serviços solicitados serão prestados por seus associados (os motociclistas), sob pena de indeferimento, nos termos do dispositivo legal citado anteriormente. 2) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- GUARÁS DA CANASTRA MOTO CLUBE
- 35.384.318/0001-06
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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