GAROTA BAKANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826732542 (GAROTA BACANA), Processo 900640413 (GATA BAKANA) e Processo 824979702 (GATA BAKANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROSENILDO JOVINO DA SILVA 03857150483
- 17.745.238/0001-49
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2595IndeferimentoEsta publicação29/09/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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