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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

GAROTA BAKANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca GAROTA BAKANA
Processo INPI
918079527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826732542 (GAROTA BACANA), Processo 900640413 (GATA BAKANA) e Processo 824979702 (GATA BAKANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ROSENILDO JOVINO DA SILVA 03857150483
17.745.238/0001-49
Procurador ou escritório
Natal Marcas & Patentes
Data de depósito
28 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2595IndeferimentoEsta publicação29/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2563Oposição18/02/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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