CROCOTINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200298912 (09/09/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): VIDOLCE CHOCOLATES E CONFEITARIA LTDA ME. Procurador: Jair Silva de Andrade Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- VIDOLCE CHOCOLATES E CONFEITARIA LTDA ME
- 13.321.392/0001-32
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2595PetiçãoEsta publicação29/09/2020
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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