Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
CROCOTINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIDOLCE CHOCOLATES E CONFEITARIA LTDA ME
- 13.321.392/0001-32
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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