Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
TREND VIAGENS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
TREND VIAGENS
- Processo INPI
- 912666358
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A
- 19.916.590/0001-25
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 4 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2595RegistroEsta publicação29/09/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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