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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

TREND VIAGENS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

TREND VIAGENS
Processo INPI
912666358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A
19.916.590/0001-25
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
4 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595RegistroEsta publicação29/09/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2585Recurso provido21/07/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2494Indeferimento23/10/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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