Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
TREND VIAGENS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
TREND VIAGENS
- Processo INPI
- 912666358
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180429048 (20/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO LTDA. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Sobre a marca
- Titular
- TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A
- 19.916.590/0001-25
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 4 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2585Recurso providoEsta publicação21/07/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)