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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

Dr. Dog

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Dr. Dog
Processo INPI
908321864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200283980 (30/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DOUTOR DOG COMÉRCIO DE PRODUTOS PET LTDA Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE MARCA, DEVIDAMENTE DATADO E COM A IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE, CESSSIONÁRIA, SEUS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS E O NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA A SER TRANSFERIDO, CONFORME O MANUAL DE MARCAS DO INPI.

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Sobre a marca

Titular
DOUTOR DOG COMÉRCIO DE PRODUTOS PET LTDA
21.317.085/0001-06
Data de depósito
22 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2595ExigênciaEsta publicação29/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2405Deferimento07/02/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2285Publicação21/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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