Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
Dr. Dog
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260051150 (02/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DOUTOR DOG COMÉRCIO DE PRODUTOS PET LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- DOUTOR DOG COMÉRCIO DE PRODUTOS PET LTDA
- 21.317.085/0001-06
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)