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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

EAGLETRONICA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
906952603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
Eagletronica industria e comercio ltda EPP
17.515.247/0001-43
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
29 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595RegistroEsta publicação29/09/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2593Deferimento15/09/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2375Sobrestamento12/07/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2248Exigência04/02/2014

    Exigência formal

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