Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
EAGLETRONICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Eagletronica industria e comercio ltda EPP
- 17.515.247/0001-43
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2595RegistroEsta publicação29/09/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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