Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
EAGLETRONICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Eagletronica industria e comercio ltda EPP
- 17.515.247/0001-43
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar