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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

VERDANO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

VERDANO
Processo INPI
905561473
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000710 (29/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0018765-20.2018.4.02.5101 ? 09VF/RJProcesso INPI n° 52400.094194/2018-24Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente o pedido do autor para anular o registro marcário, conforme abaixo:"Sendo assim, não houve qualquer violação ao art. 124, XIX da LPI na concessão dos registros acima descritos para as marcas VERDANO.III - DISPOSITIVOIsto posto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil."

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Sobre a marca

Titular
B. C. (pessoa física)
Data de depósito
21 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2595JudicialEsta publicação29/09/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2480Judicial17/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2327Deferimento11/08/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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