Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
COLEDIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200298821 (09/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HYPERA S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
- RPI nº 2595CaducidadeEsta publicação29/09/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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