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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

Chocozumm

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Chocozumm
Processo INPI
902935305
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REFORPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
09.274.367/0002-59
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
9 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2248Sobrestamento04/02/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2222Exigência06/08/2013

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Chocozumm, Deferimento na RPI nº 2595 | TrademarkIQ