CIDADE JUNDIAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200285731 (31/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RÁDIO CIDADE JUNDIAÍ LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO CIDADE JUNDIAÍ LTDA
- 58.016.452/0001-41
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2595PetiçãoEsta publicação29/09/2020
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.