GELAKUKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200300150 (09/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - EPP
- 79.743.357/0001-10
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2595PetiçãoEsta publicação29/09/2020
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.