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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

GELAKUKA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

GELAKUKA
Processo INPI
902586629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190319918 (30/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FFPD PICOLES E SORVETES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - EPP
79.743.357/0001-10
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2545CaducidadeEsta publicação15/10/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2273Registro29/07/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.