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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

KATUXINHA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca KATUXINHA
Processo INPI
901626899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850200214173 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VK HOLDING DE PARTICIPACOES SA Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio

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Sobre a marca

Titular
VK HOLDING DE PARTICIPACOES SA
17.626.541/0001-22
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
12 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2716Renovação24/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713Recurso provido03/01/2023

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2665Sobrestamento01/02/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2595RecursoEsta publicação29/09/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2573Nulidade28/04/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KATUXINHA, Recurso na RPI nº 2595 | TrademarkIQ