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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

KATUXINHA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca KATUXINHA
Processo INPI
901626899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência dos processo nºs 829713182 e 830483730, para outro titular.

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Sobre a marca

Titular
VK HOLDING DE PARTICIPACOES SA
17.626.541/0001-22
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
12 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2716Renovação24/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713Recurso provido03/01/2023

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2665Sobrestamento01/02/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2595Recurso29/09/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2573NulidadeEsta publicação28/04/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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