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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

OP ÓTICAS OPÇÃO DIFFER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830170030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001250 (12/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação nº 0030533-50.2012.4.02.5101 25ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI nº 52400.049310/2012-65// Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença judicial da 25ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, em que se destaca, especialmente [- Insurgem-se INPI e a empresa ré contra sentença que julgou procedente de nulidade dos registros nº 828.159.580 e 830.170.030, referentes às marcas OP ÓTICAS OPÇÃO e OP ÓTICAS OPÇÃO DIFFER, e condenou a 2ª Apelante a abster-se do uso da expressão "OPÇÃO", para especificar produtos e serviços relacionados ao comércio varejista de óculos. // - Evidente risco de confusão entre as marcas OPÇÃO e OP OTICAS OPÇÃO / OP ÓTICAS OPÇÃO DIFFER, quando consideradas como produtos que se originam de atividades empresariais afins (Artigo124, XIX, da LPI).]. Por fo

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Sobre a marca

Titular
MC COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA
07.364.338/0001-71
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
14 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2595JudicialEsta publicação29/09/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2368Sobrestamento24/05/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2172Judicial21/08/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 2168Nulidade24/07/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2111Petição21/06/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.