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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

NATURAL ALIMENTOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NATURAL ALIMENTOS
Processo INPI
827289405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200005567 (15/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível Central de São Paulo/SP. Processo nº 1011826-70.2018.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.008943/2020-11.

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Sobre a marca

Titular
NATURAL - OLEOS VEGETAIS E ALIMENTOS LTDA
08.529.643/0001-39
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595JudicialEsta publicação29/09/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2555Judicial24/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2482Sobrestamento31/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2473Renovação29/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2111Judicial21/06/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 2064Transferência27/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1914Sobrestamento11/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1792Publicação10/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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