Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
99FM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CARAJAS FM LIMITADA.
- 04.760.351/0001-51
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9- RPI nº 2595RegistroEsta publicação29/09/2020
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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