IPAS158
Concessão de registro
RPI 2595
29/09/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/09/2020 e em vigor até 29/09/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
WILSON SAMPAIO PORTELA JÚNIOR
03936651000186
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2595
29/09/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000799 (29/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária n° 0162160-07.2017.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, transitou em julgado a sentença de procedência proferida por aquele juízo, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o registro n° 824877900, referente à marca "99 FM", devendo ser mantida a tutela de urgência deferida às fls. 58/60. (...) Outrossim, no que concerne à ação de reconvenção, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RECONVENÇÃO formulado pela 1a Ré, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil". Processo INPI n° 52400.142693/2017-54
RPI 2558
14/01/2020
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento em sede de cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Sentença proferida pela 25a VF/RJ, em que corria a ação ordinária n° 0162160-07.2017.4.02.5101, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o registro n° 824877900, referente à marca "99 FM", devendo ser mantida a tutela de urgência deferida às fls. 58/60. (...) Outrossim, no que concerne à ação de reconvenção, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RECONVENÇÃO formulado pela 1a Ré, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil?. Processo INPI n° 52400.142693/2017-54
RPI 2558
14/01/2020
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301170000799 (29/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Fica notificado o ajuizamento de ação ordinária de anulação de indeferimento de registro de marca. Processo judicial n° 0162160-07.2017.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ.Processo INPI n° 52400.142693/2017-54
RPI 2437
19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 30090000001 (05/01/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: CARAJAS FM LIMITADA.
RPI 2416
25/04/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 2077
26/10/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 817577017.
RPI 1976
18/11/2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: RÁDIO TERRA LTDA (BR/MG)
RPI 1762
13/10/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1658
15/10/2002
Proteção contínua da sua marca
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