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Dado oficial do INPI

99FM

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

99FM

ST13

BR500000824877900

Classe

38

Pedido

824877900

Registro

824877900

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/02
  2. Publicação15/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Vigente29/09/30

Registro concedido em 29/09/2020 e em vigor até 29/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/09/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

21/06/2002

Data de registro

29/09/2020

Data de expiração

29/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARAJAS FM LIMITADA.

Representantes

WILSON SAMPAIO PORTELA JÚNIOR

03936651000186

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de radiodifusão sonora. (emissora de rádio)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2595

29/09/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000799 (29/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária n° 0162160-07.2017.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, transitou em julgado a sentença de procedência proferida por aquele juízo, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o registro n° 824877900, referente à marca "99 FM", devendo ser mantida a tutela de urgência deferida às fls. 58/60. (...) Outrossim, no que concerne à ação de reconvenção, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RECONVENÇÃO formulado pela 1a Ré, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil". Processo INPI n° 52400.142693/2017-54

RPI 2558

14/01/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Deferimento em sede de cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Sentença proferida pela 25a VF/RJ, em que corria a ação ordinária n° 0162160-07.2017.4.02.5101, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o registro n° 824877900, referente à marca "99 FM", devendo ser mantida a tutela de urgência deferida às fls. 58/60. (...) Outrossim, no que concerne à ação de reconvenção, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RECONVENÇÃO formulado pela 1a Ré, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil?. Processo INPI n° 52400.142693/2017-54

RPI 2558

14/01/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000799 (29/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Fica notificado o ajuizamento de ação ordinária de anulação de indeferimento de registro de marca. Processo judicial n° 0162160-07.2017.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ.Processo INPI n° 52400.142693/2017-54

RPI 2437

19/09/2017

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 30090000001 (05/01/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: CARAJAS FM LIMITADA.

RPI 2416

25/04/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 2077

26/10/2010

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 817577017.

RPI 1976

18/11/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: RÁDIO TERRA LTDA (BR/MG)

RPI 1762

13/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1658

15/10/2002

Proteção contínua da sua marca

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