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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

COLÉGIO ELVIRA BRANDÃO DESDE 1904

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca COLÉGIO ELVIRA BRANDÃO DESDE 1904
Processo INPI
816138290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200286265 (31/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SOCIEDADE EDUCACIONAL BRASILEIRA LTDA Procurador: PAULO HENRIQUE BORGES PEREIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador WILSON SILVEIRA e nomeado novo representante PAULO HENRIQUE BORGES PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE EDUCACIONAL BRASILEIRA LTDA
51.974.798/0001-03
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 1991

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2595PetiçãoEsta publicação29/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2430Exigência01/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1838Renovação28/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1148Registro01/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1130Retribuição decenal28/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1113Deferimento31/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1096Despacho03/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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