COLÉGIO ELVIRA BRANDÃO DESDE 1904
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150055788 (19/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SOCIEDADE EDUCACIONAL BRASILEIRA LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Reapresente o documento de Cessão com as assinaturas em conjunto dos signatários SRª MARIA DE LOURDES TREVISAN e o Sr. EDUARDO ROBERTO DA SILVA, conforme cláusula sétima do contrato social da cessionária, ou , prove que a Srª MARIA DE LOURDE TREVISAN, tem poderes expressos para representar isoladamente a cessionária no documento de Cessão.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE EDUCACIONAL BRASILEIRA LTDA
- 51.974.798/0001-03
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 1991
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2430ExigênciaEsta publicação01/08/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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