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Dado oficial do INPI

cardiomaster

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

cardiomaster

ST13

BR500000910548196

Classe

44

Pedido

910548196

Registro

910548196

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/16
  2. Publicação16/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/18
  5. Concessão05/06/18
  6. Anulado05/06/28

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

22/01/2016

Data de registro

05/06/2018

Data de expiração

05/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

PBDcardioclinicaLTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

2.9.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de clínica médicaMedicina chinesa e ayurvédicaTratamento médicoServiços de clínicamédicaServiços de centros médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180383367 (09/11/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CARDIO MASTER CLINICAS ESPECIALIZADAS DE ÁGUAS CLARAS LTDA-ME Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, haja vista a declaração judicial de nulidade do registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2594, de 24/09/2020.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200001436 (14/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5056334-33.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: : ?Ante o exposto JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 910.548.196, referente à marca mista ?CARDIOMASTER?, de titularidade da empresa Ré, bem como determinar que esta se abstenha do uso da referida marca, inclusive por meio da internet?. Portanto, foi anulado o registro de marca nº 910548196 e mantido o ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 910557551. Processo INPI n° 52402.001396/2020-35

RPI 2594

24/09/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200001436 (14/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária nulidade de registro c/c anulação de indeferimento de pedido nº 5056334-33.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo INPI n° 52402.001396/2020-35 // Para ciência, quanto a prolação de sentença, ainda não transitada em julgado, bem como o cumprimento de tutela de urgência (suspensão de efeitos do registro) nos seguintes termos: [DISPOSITIVO // Ante o exposto JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 910.548.196, referente à marca mista ?CARDIOMASTER?, de titularidade da empresa Ré, bem como determinar que esta se abstenha do uso da referida marca, inclusive por meio da internet. // Revejo e CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 910.548.196. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.]

RPI 2586

28/07/2020

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850180383367 (09/11/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CARDIO MASTER CLINICAS ESPECIALIZADAS DE ÁGUAS CLARAS LTDA-ME Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa

RPI 2582

30/06/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200001436 (14/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5056334-33.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ. Processo INPI n° 52402.001396/2020-35.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180383367 (09/11/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente(es): CARDIO MASTER CLINICAS ESPECIALIZADAS DE ÁGUAS CLARAS LTDA-ME Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa

RPI 2506

15/01/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2474

05/06/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2471

15/05/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160078780 de 18/04/2016

RPI 2366

10/05/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2354

16/02/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace cardiomaster ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.