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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020

POMRELT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2594, 24 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

POMRELT
Processo INPI
903590280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200275120 (26/08/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
NOVARTIS AG.
Data de depósito
28 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2594PetiçãoEsta publicação24/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2274Registro05/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2265Deferimento03/06/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.