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Dado oficial do INPI

POMRELT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POMRELT

ST13

BR500000903590280

Classe

5

Pedido

903590280

Registro

903590280

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/11
  2. Publicação07/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/14
  5. Concessão05/08/14
  6. Extinto05/08/34

Registro concedido em 05/08/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/09/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

28/04/2011

Data de registro

05/08/2014

Data de expiração

05/08/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

NOVARTIS AG.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200275120 (26/08/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2594

24/09/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2274

05/08/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2265

03/06/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2109

07/06/2011

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