Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020
DRAY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 02.940.452/0001-89
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
8- RPI nº 2594RegistroEsta publicação24/09/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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