DRAY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme decisão transitada em julgado exarada nos autos do Mandado de Segurança 13ª VF/RJ n.º 0145225-51.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.116901/2017-60, defere o presente pedido de registro.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000653 (19/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Concedida a segurança, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil, para julgar procedente o pedido de nulidade dos atosadministrativos de indeferimento, dos pedidos de registro de marca n.º 827.558.821, 905.190.661e 828.325.286, de titularidade da impetrante, devendo a autoridade impetrada proceder aodeferimento de tais pedidos.Mandado de Segurança 13ª VF/RJ n.º 0145225-51.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.116901/2017-60.
Sobre a marca
- Titular
- DRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 02.940.452/0001-89
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020
Deferimento do pedido
- RPI nº 2585Judicial21/07/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar