POSTAL RIDERS BRASIL DESDE 2014
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ocasionalmente, a própria entidade poderá prestar os serviços que a marca assinala. Dessa forma, ressalta-se que TODOS os serviços elencados na especificação apresentada devem ser prestados pelos membros associados da requerente. Caso algum dos serviços elencados não seja prestado pelos associados (p. ex. organização de competições desportivas), pede-se que seja reapresentada a especificação. Ainda, segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento seja apresentado contendo as condições para utilização da marca, formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marc
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DOS MOTOCICLISTAS DOS CORREIOS
- 31.454.181/0001-50
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2593ExigênciaEsta publicação15/09/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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