IPAS158
Concessão de registro
RPI 2611
19/01/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/01/2021 e em vigor até 19/01/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2611
19/01/2021
Deferimento do pedido
RPI 2606
15/12/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ocasionalmente, a própria entidade poderá prestar os serviços que a marca assinala. Dessa forma, ressalta-se que TODOS os serviços elencados na especificação apresentada devem ser prestados pelos membros associados da requerente. Caso algum dos serviços elencados não seja prestado pelos associados (p. ex. organização de competições desportivas), pede-se que seja reapresentada a especificação. Ainda, segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento seja apresentado contendo as condições para utilização da marca, formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas. Pede-se: reapresente novo Regulamento de Utilização contendo as informações acima mencionadas (itens 3.1, 3.2 e 4.1). Alternativamente, se for o caso de o pedido ter sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.
RPI 2593
15/09/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.
RPI 2566
10/03/2020
Outras marcas de ASSOCIACAO DOS MOTOCICLISTAS DOS CORREIOS
Proteção contínua da sua marca
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