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Dado oficial do INPI

POSTAL RIDERS BRASIL DESDE 2014

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POSTAL RIDERS BRASIL DESDE 2014

ST13

BR500000919247296

Classe

41

Pedido

919247296

Registro

919247296

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/20
  2. Publicação10/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Vigente19/01/31

Registro concedido em 19/01/2021 e em vigor até 19/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

18/02/2020

Data de registro

19/01/2021

Data de expiração

19/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIACAO DOS MOTOCICLISTAS DOS CORREIOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.1.1625.1.926.11.1326.11.12

Produtos e serviços

Classe 41

Organização de competições desportivasOrientação [treinamento]Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência socialTreinamento prático [demonstração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2611

19/01/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2606

15/12/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ocasionalmente, a própria entidade poderá prestar os serviços que a marca assinala. Dessa forma, ressalta-se que TODOS os serviços elencados na especificação apresentada devem ser prestados pelos membros associados da requerente. Caso algum dos serviços elencados não seja prestado pelos associados (p. ex. organização de competições desportivas), pede-se que seja reapresentada a especificação. Ainda, segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento seja apresentado contendo as condições para utilização da marca, formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas. Pede-se: reapresente novo Regulamento de Utilização contendo as informações acima mencionadas (itens 3.1, 3.2 e 4.1). Alternativamente, se for o caso de o pedido ter sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2566

10/03/2020

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