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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

LUNAH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

LUNAH
Processo INPI
918616883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração com identificação dos signatários, tendo em vista que não há qualquer identificação dos diretores que assinaram o documento apresentado na petição inicial. Observe que a nova procuração deverá ter data igual ou anterior à data de depósito do presente pedido ou deverá ratificar os atos já praticados.

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
6 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2711Registro20/12/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2680Recurso provido17/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2630Recurso01/06/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2613Indeferimento02/02/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2593ExigênciaEsta publicação15/09/2020

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2575Oposição12/05/2020

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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