LUNAH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com identificação dos signatários, tendo em vista que não há qualquer identificação dos diretores que assinaram o documento apresentado na petição inicial. Observe que a nova procuração deverá ter data igual ou anterior à data de depósito do presente pedido ou deverá ratificar os atos já praticados.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
- 44.734.671/0001-51
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2593ExigênciaEsta publicação15/09/2020
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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