CAPICILIN TECNOLOGIA CAPILAR MIXZENA ALISAMENTO NATURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200233625 (30/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Até o trânsito em julgado da ação de nulidade n° 5064985-54.2019.4.02.5101, Processo SEI/INPI nº 52402.0114200/2019-19.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2593SobrestamentoEsta publicação15/09/2020
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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