CAPICILIN TECNOLOGIA CAPILAR MIXZENA ALISAMENTO NATURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001514 (16/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Em cumprimento a decisão judicial, para anotar: ?Na mesma oportunidade, deve o INPI proceder à anotação de que os registros marcários dos quais se pleiteiam a nulidade [913.440.620 ?MIXZENA? e 913.493.392 ? CAPICLIN TECNOLOGIA CAPILAR MIXZENA ALISAMENTO NATURAL), todos de titularidade da empresa Ré BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMETICOS EIRELI, elencados no segmento de cosméticos] encontram-se sub judice, tendo em vista ter sido iniciada a controvérsia judicial sobre a questão.?. Ação Ordinária - Nulidade de Registro Marcário, n° 5064985-54.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.0114200/2019-19
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2547JudicialEsta publicação29/10/2019
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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