Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
CAFÉ HOSTEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ HOSTEL LTDA - ME
- 17.824.460/0001-37
- Procurador ou escritório
- Barreto Veiga Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 22 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2593RegistroEsta publicação15/09/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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