Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
CAFÉ HOSTEL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180346586 (08/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAFÉ HOSTEL LTDA - ME Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ HOSTEL LTDA - ME
- 17.824.460/0001-37
- Procurador ou escritório
- Barreto Veiga Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 22 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2582Recurso providoEsta publicação30/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)