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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

NEOLUX

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

NEOLUX
Processo INPI
905290887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180110485 (20/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CASA NEOLUX COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO LTDA. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso V do mesmo dispositivo legal.

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Sobre a marca

Titular
ELO SISTEMAS ELETRÔNICOS S/A.
87.332.342/0001-97
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2593NulidadeEsta publicação15/09/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2472Nulidade22/05/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2448Deferimento05/12/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2320Sobrestamento23/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.