NEOLUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180110485 (20/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CASA NEOLUX COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO LTDA. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso V do mesmo dispositivo legal.
Sobre a marca
- Titular
- ELO SISTEMAS ELETRÔNICOS S/A.
- 87.332.342/0001-97
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2593NulidadeEsta publicação15/09/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.