Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
NEOLUX
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180110485 (20/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CASA NEOLUX COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO LTDA. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva
Sobre a marca
- Titular
- ELO SISTEMAS ELETRÔNICOS S/A.
- 87.332.342/0001-97
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2472NulidadeEsta publicação22/05/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.