Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
TECNOLÓGICA CONFORTO AMBIENTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
TECNOLÓGICA CONFORTO AMBIENTAL
- Processo INPI
- 904554082
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TECNOLÓGICA CONFORTO AMBIENTAL LTDA
- 73.259.111/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.