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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

TECNOLÓGICA CONFORTO AMBIENTAL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

TECNOLÓGICA CONFORTO AMBIENTAL
Processo INPI
904554082
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 826585566 (ENGENHARIA EM CONFORTO AMBIENTAL), Processo 828068470 (CONFORTO AMBIENTAL) e Petição 20080064418 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 826303048 (CONFORTO AMBIENTAL)

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Sobre a marca

Titular
TECNOLÓGICA CONFORTO AMBIENTAL LTDA
73.259.111/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2593Deferimento15/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2585Sobrestamento21/07/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2295SobrestamentoEsta publicação30/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.