Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
EXTINCÊNDIO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180138291 (17/05/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EXTINCÊNDIO DO TRIÂNGULO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- EXTIN-INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
- 05.364.830/0001-11
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2593DespachoEsta publicação15/09/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.