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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

EXTINCÊNDIO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902881116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130122547 (28/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Extin-Indústria Comércio E Serviços Ltda - Me Procurador: Lígia Tsuneko Sakata Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
EXTIN-INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
05.364.830/0001-11
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2593Despacho15/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2482Nulidade31/07/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2446Recurso providoEsta publicação21/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2263Recurso20/05/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2208Indeferimento30/04/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.