EXTINCÊNDIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130122547 (28/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Extin-Indústria Comércio E Serviços Ltda - Me Procurador: Lígia Tsuneko Sakata Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- EXTIN-INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
- 05.364.830/0001-11
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2446Recurso providoEsta publicação21/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.